Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fundação Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
Formulário de solicitação de material ou serviço
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial em carater emergencial na unidade administrativa da Sede da Fundação Saúde (SEDE/FSERJ), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO ID (SIGA) |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
1 |
Contratação de empresa especializada em serviços de reparos e conservação de instalações prediais públicas do Estado do Rio de Janeiro. Código do item: (0676.002.0003) |
85174 |
SERVIÇO |
01 |
O prazo de vigência da contratação é de 01 (Hum) ano, contados da assinatura do Instrumento do Contrato, sem a possiblidade de prorrogação, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021.
Em razão da possiblidade de finalização do Processo Licitatório SEI 080007.009167.2023, cujo objeto é a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva predial, contemplando as unidades de Pronto Atendimento, sob gestão desta Fundação Saúde, fica consignado que o contrato oriundo deste Termo de Referência, será suspenso para que seja iniciado o contrato proveniente da contratação por via licitatória.
Este termo, dará maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O objeto da contratação será instruído de acordo com o que prevê art. 75, Inciso VIII da Lei 14133/2021, haja vista a necessidade de otimizar a edificação, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo das instalações, além de prolongar a vida útil de equipamentos, instalações físicas e gerar condições sanitárias, seguras e adequadas ao exercício das atividades de saúde e administrativas de pacientes, servidores, colaboradores e usuários. Salienta-se que a interrupção dos serviços compromete severamente a continuidade dos serviços prestados ao público gerando situação de risco à vida de paciente graves e comprometimento das atividades e eficiência da Administração;
O Contrato de Gestão Nº 002/2021 celebrado entre SES - Secretaria Estadual de Saúde e FS - Fundação Saúde, na cláusula 4.2.1 no que tange à gestão dos bens móveis e imóveis, estabelece que cabe à Fundação Saúde as providências preservando as perfeitas condições de uso dos bens imóveis, móveis, equipamentos e instrumentos dos bens públicos que lhe forem destinados mediante permissão de uso realizada por força do Contrato de Gestão.
Devido à importância destes serviços e com o objetivo de atender às demandas de manutenção inerentes a edificação, o significativo e crescente agravamento das anomalias físicas referenciadas no escopo de trabalho atual, a demanda à espera de atendimento, a inexistência de pessoal técnico especializado em manutenção predial nos quadros da Fundação Saúde, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, e corretiva de equipamentos e instalações prediais nas dependências dos prédios administrativos, uma vez que não se dispõe de recursos materiais e humanos no quadro de pessoal da Fundação Saúde para realização dos referidos serviços nestas unidades;
A durabilidade de uma edificação hospitalar não depende apenas da qualidade dos materiais empregados em sua construção. É necessário garantir o uso adequado e desempenho dos sistemas prediais, executar as ações de manutenção preventiva conforme rotina previamente estabelecida, assim como o planejamento para as ações de manutenção corretiva sempre que necessário;
Estas ações devem ser percebidas como manutenção, reparos e conservação em continuidade dos serviços hospitalares e ambulatoriais, necessárias em benefício da população do estado do Rio de Janeiro. Para que não reste divergência entre as ações de manutenção e reforma: as palavras parecem ser sinônimas, mas há diferença entre o serviço de manutenção e o de reforma, apesar de muitas pessoas confundirem e acabarem considerando a mesma coisa, o que significa dizer que a reforma se dá, quando há modificação na forma do prédio aumentando ou diminuindo o seu patrimônio e volumetria; e manutenção são os serviços que mantém a vida útil do prédio, não alterando a sua volumetria.
Cumpre ressaltar que, o objeto deste Termo de Referência não restringe o universo de competidores.
O objeto desta contratação está previsto no PCA (Plano de Contratação Anual) 2024 e apto para consulta através do link: https://pncp.gov.br/app/pca/42498600000171/2024/13.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1.Sustentabilidade
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
O disposto acima não impedirá a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental que venham a ser regulamentadas ou exigidas por norma posterior;
A Contratada deverá também obedecer às seguintes práticas de sustentabilidade na execução do serviço, quando couber:
3.2.Subcontratação
Admite-se a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
Será permitida a subcontratação da execução dos serviços eventuais, desde que previamente aprovada pela fiscalização, sem que haja qualquer aceitação de transferência de responsabilidade.
Não será admitida a participação de empresas sob forma de consórcio, uma tratar-se de objeto de manutenção predial, sem a necessidade de expertise em outras áreas de atuação para a efetiva prestação do serviço. (Inciso VI, “alínea b” do art. 17 do Decreto 48.816/2023)
3.3.Garantia da contratação
Será exigida a garantia da contratação, com o percentual estabelecido de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, podendo haver a reavaliação do percentual incialmente proposto, para até 10% (dez por cento), mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos, conforme preceitua o art. 98, da Lei nº 14.133, de 2021;
A contratada poderá optar pelo seguro-garantia, devendo apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato;
A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
3.4.Vistoria
Embora não haja a obrigatoriedade da visita técnica, recomendamos aos interessados a visitação do local onde os serviços serão prestados, uma vez que, a avaliação prévia pois é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado, o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 16 horas;
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia;
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
Salientamos que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do proponente, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado;
Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Condições de execução
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato;
Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: Anexo I (67047366) - Síntese do Plano de Manutenção;
Cronograma de realização dos serviços: Anexo I (xxxx) – Síntese do Plano de Manutenção;
4.2. LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
SEDE ADMINISTRATIVA – FSERJ – Rua Barão de Itapagibe, 225 – Rio Comprido, Rio de Janeiro – RJ;
4.2.2. OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS NO SEGUINTE HORÁRIO:
1. Equipe de Manutenção Diarista: expediente-> de 7:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, obedecida a convenção coletiva no que couber;
Equipe de Plantão: diurno -> de 7:00 as 19:00h e noturno -> 19:00 as 7:00h em plantão de 12 x 36 horas. Permanecerão 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
4.3. Rotinas a serem cumpridas
A execução contratual observará as rotinas elencadas na Síntese do Plano de Manutenção [67047366]:
4.4. Materiais a serem disponibilizados
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas deste Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário.
4.5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
4.5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
A proposta será global para o fim de adjudicação, sendo cada item cotado separadamente (mão de obra; peças e material / serviços eventuais).
4.5.2. Deverá estar incluído na proposta:
ü No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução dos serviços. O preço proposto considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente, mão-de-obra, ferramental, instrumentos, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste termo de referência, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Dispensa de Licitação. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto deste Termo de Referência;
ü Declaração expressa de que o proponente é responsável exclusivo pela alocação dos quantitativos de homens/hora/especialidade necessários à perfeita e completa confecção do objeto, observadas as especificações deste Termo de Referência;
ü Declaração expressa de que adotará os procedimentos ambientalmente adequados para o descarte de materiais potencialmente poluidores provenientes dos serviços (sucata), tais como: pilhas, baterias, lâmpadas, lubrificantes, tintas, solventes, amianto, etc. que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos; ou outros elementos tóxicos, remetendo-os, sem ônus para Fundação Saúde, para os estabelecimentos que as comercializam, empresas de reciclagem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias e realizará o ato de licenciamento à partir do licenciamento prévio pela F.S.;
ü Declaração de que terá disponibilidade de ferramentas e equipamentos, pessoal técnico especializado e outros considerados essenciais para o cumprimento do objeto.
ü Serão desclassificadas as propostas que não apresentem: Planilhas de Composição de Custos por unidade e Planilhas de Orçamento por Preços Unitários, além de preços que sejam manifestadamente inexequíveis; que não comprovem sua exequibilidade em relação à produtividade apresentada; e incompatíveis com o serviço. Consideram-se preços manifestadamente inexequíveis aquele que, comprovadamente forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
ü No julgamento da habilitação e das propostas, a FSERJ poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e suas validades jurídicas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
ü O valor referente ao custo mensal com material de consumo, peças de reposição e serviços eventuais ficará limitado ao valor de R$ 240.656,35 (Duzentos e quarenta mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), acrescido do BDI e será utilizado de acordo com a necessidade durante a vigência do contrato;
ü O valor mensal estimado para custos com material de consumo, peças de reposição e serviços eventuais trata-se de previsão de gastos, podendo ocorrer durante a execução do contrato em casos excepcionais com custo mensal superior, de forma que a soma dos valores mensais não ultrapasse o montante contratado, respeitando-se, assim, a dotação orçamentária anual para o serviço em tela;
ü A Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, anexa, oferece as orientações gerais para a composição de custos de Mão de Obra Exclusiva, considerando todos os fatores que incidem mensalmente sobre o valor do salário bruto de um profissional. Sendo assim, nestes cálculos estão considerados os benefícios, tributações, custos de reposição, custos de rescisões contratuais, dentre outros custos vigentes, em que somam as despesas referentes à contratação de um indivíduo de cada categoria profissional necessária sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Considerar-se-ão os proponentes como especializados nos serviços em questão e, por conseguinte, serão responsáveis exclusivos pela perfeita e completa execução do objeto, observadas as especificações deste Termo de Referência.
4.6. UNIFORMES
Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser condizentes com o modelo do anexo III (67047533), a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, zelando para que os mesmos se mantenham com boa aparência, limpos, asseados e identificados mediante o uso permanente do crachá, sem custos adicionais aos colaboradores.
O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
4.6.1. CAMISA.
Especificação: Camisa em malha 30 fios na cor Cinza Mescla, gola na cor Azul Royal, aplicações em silk screen na cor Azul e aplicação com logotipo de identificação da contratada. Ter exposto a parte das costas a identificação do serviço de MANUTENÇÃO PREDIAL impressa em azul na tipologia Futura MdBt Bold em caixa alta, conforme anexo (67047533).
4.6.2. CALÇA
Especificação: Calça de tecido cor Azul Royal ou Cinza com Palavra MANUTENÇÃO PREDIAL impressa em branco na tipologia Futura MdBt Bold em caixa alta, com bolso lateral pespontado nas cores Azul Royal ou Cinza, conforme anexo (67047533).
4.6.3. CALÇADO.
Especificação: Botina na cor preta com Solado em Poliuretano bidensidade, com elástico, sem biqueira.
4.6.4. FORNECIMENTO DOS UNIFORMES
A futura contratada deverá fornecer aos colabores, 02 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após comunicação escrita do contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos estabelecidos pelo Inmetro.
Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6. PREPOSTO
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período em que o contrato estiver em vigor.
A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
7. FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº. 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.1.FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Acordo de Nível de Serviço, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62)
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN 05/2017).
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
7.2. FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
7.3. NO CASO DE EMPRESAS REGIDAS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT):
No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
Entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
Entregar, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
A administração deverá analisar a documentação solicitada acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item 6.33.1 e seus subitens.
Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
7.4. GESTOR DO CONTRATO
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7.5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Acordo de Nível de Serviço, para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
Não produzir os resultados acordados, previstos em contrato;
Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
Os pagamentos serão feitos através de medições quinzenais. Os itens não previstos serão orçados com base no custo unitário constante do Sistema EMOP, acrescido do BDI estabelecido no orçamento base, aplicando-se o desconto inicialmente obtido na pesquisa de preços. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus custos limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo 03 (três) fornecedores especializados, acrescidos do BDI. (CNPJ, endereço, e-mail e telefone), podendo consultar os bancos de dados particulares.
7.6. LIQUIDAÇÃO
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, 32º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.7. PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (dias) dias corridos, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021).
8.2. Regime de Execução
O regime de execução do contrato será Regime Misto em que consiste na empreitada por preço global para a parcela dos serviços de custos fixos, e empreitada por preço unitário para a parcela de custos variáveis.
9. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
9.1. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
ü Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
ü Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
ü Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
ü Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
ü Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
ü Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
ü Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
ü Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.2.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
9.4.1. A Qualificação Técnica da concorrente será comprovada através das seguintes documentações:
a) Registro da concorrente nos conselhos competentes nos ramos de Engenharia Civil (CREA); Engenharia Elétrica e Mecânica (CREA);
b) Comprovação de aptidão da concorrente (pessoa jurídica) para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo, através de certidão ou atestado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente desempenhou atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação de pelo menos 50% (Cinquenta por cento) do valor da contratação acompanhado de Certidões de Acervo Técnico expedidas por órgão de classe;
c) Comprovação de cadastro da empresa participante no corpo de bombeiro dentro da validade;
d) Comprovação da concorrente de possuir em seu quadro técnico permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissionais de nível superior – com o perfil previsto na Descrição do Plano de Manutenção – devidamente habilitados, em dia com suas responsabilidades junto ao (s) seu (s) Conselho (s) de Classe e detentor (es) de Atestado (s) de Responsabilidade Técnica com respectivo;
e) CAT, com formação em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia de Segurança do Trabalho por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas, exclusivamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto do Termo;
f) Serão consideradas parcelas de maior relevância técnica: Serviços de manutenção preventiva e corretiva em unidades prediais compatíveis e em características com o objeto do Termo de Referência, Serviços de manutenção preventiva e corretiva em edificações, com área mínima de 1.500 m² de área construída, em regime ininterrupto de trabalho (Plantão 24 horas), Serviços de Termográfica em instalações elétricas com capacidade instalada a partir de 180 KVA, Serviços de manutenção preventiva, corretiva e operação de instalações elétricas de baixa e média tensão (tensão 15 kv), sistemas de aterramento, para raios, subestação transformadora abaixadora de energia elétrica, sistema de instalações elétricas, Serviços de manutenção preventiva, corretiva e operação de instalações hidráulicas e sanitárias; Serviço de manutenção de grupo de geradores automáticos de energia elétrica de emergência, com capacidade unitária de igual ou superior de 180 KVA, Manutenção de equipamentos de fornecimento ininterrupto de energia, contendo estabilizadores eletrônicos de tensão trifásica e Nobreak’ s, com potência igual ou superior a 75KVA;
g) O profissional indicado para fins de comprovação de capacidade técnica participará como responsável pelo serviço;
h) Deverá apresentar comprovação do vínculo empregatício dos profissionais indicados pela empresa como responsáveis técnicos através do contrato de Prestação de Serviços ou pelo Contrato de Trabalho em CTPS. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, ou Ato Constitutivo devidamente atualizados e registrados no órgão competente;
i) Todos os documentos exigidos para comprovação da habilitação técnica deverão ser obrigatoriamente apresentados, em originais ou cópias autenticadas, no “envelope de documentos da habilitação”; sendo facultada a apresentação do atestado de visita.
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
ü Apresentar profissional (is), devidamente registrado (s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviço de características semelhantes ao desejado neste Termo de Referência
ü O (s) profissional (is) indicado (s) na forma supra deverá (ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração (§ 6º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021).
ü Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
ü Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas, conforme preceitua o Inciso IX do Art. 17 do Decreto 48.816/2023.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024.
Eduardo Assumpção
Coordenador de Serviços
ID: 4417795-0
11. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 1 – SÍNTESE DO PLANO DE MANUTENÇÃO
ANEXO 2 – MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO/ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO 3 – MODELO DO UNIFORME
ANEXO 4 – MODELO DE FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA
ANEXO 5 – MODELO DE FORMULÁRIO DE ATESTADO DE VISITA
ANEXO 6 – COMPOSIÇÃO DO BDI
ANEXO 7 - QUADRO RESUMO
ANEXO 8 – DEFINIÇÃO DOS TERMOS
ANEXO 9 – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
ANEXO 10 – PLANILHA DE MÃO DE OBRA
ANEXO 11 – PLANILHA EMOP - VERBA VARIAVEL
Rio de Janeiro, 17 janeiro de 2024
| Documento assinado eletronicamente por Eduardo Assumpção, Coordenador de Serviços, em 17/01/2024, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 67057104 e o código CRC B82F3F65. |
Referência: Processo nº SEI-080007/001252/2024 | SEI nº 67057104 |
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Telefone: - fs.rj.gov.br